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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Linha do tempo: História dos surdos

Linha do tempo: História dos surdos
O texto irá abordar o percurso histórico, que as pessoas com deficiência auditiva tiveram ao longo da história e como a humanidade acolheu essas pessoas
Na Grécia as pessoas surdas eram jogadas das masmorras pois eram considerados inúteis para a sociedade, em Roma tinham seus direitos totalmente privado, e na China eram atirados ao mar em forma de sacrifício. Somente no Egito que eram adorados.
355 a.C: Aristóteles diz” sem linguagem sem pensamento”
368 a.C: Sócrates aborda que devem ser usadas apenas sinais com as mãos para a comunicação.
470 a.C: Heródoto: segundo ele são seres castigados pelos deuses
  • 476 a.C-1453: Não davam tratamento digno aos surdos, colocavam-os na fogueira, eram proibidos de receber primeira comunhão na Igreja Católica e privados de seus direitos legais.

500 a.C: Hipócrates: associou apenas a clareza das palavras e não a audição.
530 a.C:Os monges beneditinos na Itália faziam gestos com as mãos para cumprir os votos de silêncio e conseguirem se comunicar.
Século XV: A famílias nobres que tinham herdeiros possuíam
 interesse e pediam a caridade da igreja para que educassem seus filhos.
  • A  Igreja tinha um olhar voltado para a caridade, ensinando os sacramento para que sua alma não perdesse o valor.

Século XVI:
Cardano(1510-1576): Descobriu que a escrita poderia representar uma ideia do pensamento. Para tentar se comunicar com seu filho ele passou a usar os sinais.
Bonet(1579-1630):Criou o alfabeto manual
Século XVII: 
Bonet (1620): Pensou na proposta de ensinar o surdo a falar
Bulwer(1644): Publicou A língua Natural da Mão e A Arte Retórica Manual.
Dalgarno(1680): Defendia a utilização do alfabeto e pensava em diversas maneiras de ensinar a língua dos surdos
Juan Marc Itard(1776-1838): Para descobrir a origem dos surdos, torturava essas pessoas fazendo experiências. Em 1802 dizia que o surdo podia ser treinado a falar.
Thomas Gallaudet(1814):Primeira escola permanente para surdos nos EUA.
Dois Marcos importante na história do surdo
I congresso internacional de Surdos-Mudos em Paris, onde foi escolhido o melhor método para educar os surdos o Oralismo.
II congresso internacional de Surdos mudos em Milão,  pessoas surdas foram proibidas de votar e também o uso dos sinais
Por volta do século XX a história passou a melhorar, pois decidiram um novo método para os surdos aprenderem a comunicação total.
Desde então vem conquistando seu espaço, tendo direitos e deveres como um cidadão digno. E acessibilidade com suporte nas instituições de educação, esporte, tecnologia e cultura.
Referências bibliográficas:

  • História das pessoas surdas: Da exclusão à política educacional brasileira atual Elisa Tomoe Moriya Schlünzen;Laís dos Santos Di Benedetto;Danielle Aparecida do Nascimento dos Santos


  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LINHA DE PESQUISA EDUCAÇÃO E PROCESSOS INCLUSIVOS SURDOS: VESTÍGIOS CULTURAIS NÃO REGISTRADOS NA HISTÓRIA; Karin Lilian Strobel; Florianópolis; 2008 

domingo, 24 de novembro de 2019

Acessibilidade no ensino superior

PRECISAMOS FALAR SOBRE ACESSIBILIDADE  NO ENSINO SUPERIOR
Como estudante de Universidade e do curso de pedagogia, sentimos a necessidade de falar sobre a acessibilidade do aluno nas faculdades, onde estão os alunos de inclusão nas universidades? Bem, geralmente sempre próximos de vocês.  As universidades tem que ter uma política de acessibilidade, pois os alunos de inclusão tem uma lei que ampara o ingresso e permanência nas universidades atualmente.
   “LEI No 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicas de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Existia antes uma lei que amparava as pessoas com deficiência apenas no nível técnico isto em 2012.
"Art. 5o Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.”
   É interessante pensar que depois só da LBI de inclusão foi lançada que eles perceberam que tinham que vetar esta lei de cotas somente ao nível técnico, não pensaram que isto dificultaria o acesso das pessoas com deficiência no ensino superior.  Por isso precisamos falar sobre acessibilidade. Ainda complemento com a leitura de um artigo de Claudovil Barroso e Sueli Fernandes (2016) “É relevante expressar que o estudante com deficiência tem dificuldade de ingressar ao ensino superior, pela ausência de se efetivar políticas de acessibilidade no mo- mento em que foi negada a educação que deveria ser direito de todos. Acarretando em inconsequentes defasagens expressas no histórico escolar ainda que simbolicamente, mas representadas concretamente no momento da seleção via vestibular. Torna-se imprescindível que se efetivem políticas de acessibilidade que potencializem a acessibilidade das pessoas com deficiência no ensino superior.”.  Que vão abordar exatamente sobre isso, sobre a dificuldade destes alunos. Acessibilidade é coisa séria, as universidades tem que ter um olhar mais voltado para os acessos e sua estrutura.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


EDUCAÇÃO, Mec- Ministério da. Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais. 2016. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/202-264937351/43701-estudante-com-deficiencia-tera-cota-nas-instituicoes-federais>. Acesso em: 25 nov. 2019.

UNIÃO, Diário Oficial da. LEI No 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. 2016. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=55541-29122016-lei-13409-16-pdf&category_slug=dezembro-2016-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 25 nov. 2019


ALMEIDA JÚNIOR, Claudovil Barroso de; FERNANDES, Sueli. Políticas de acessibilidade no ensino superior: desafios institucionais. 2016. Disponível em: <file:///C:/Users/Usuario/Downloads/2912-11862-2-PB.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2019

Inclusão um direito de todos

Não posso começar um blog sobre inclusão, sem falar da lei brasileira da inclusão criada em 6 de Julho de 2015.  Segue uma parte do trecho desta lei.
“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei,consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.” ( LBI, 2015)

  O meu foco aqui neste blog é realmente falar sobre acessibilidade para as pessoas com deficiência, pois inclusão é um direito de todos, vamos investigar em artigos acadêmicos e teóricos base da educação especial e inclusiva, também não podemos deixar de trabalhar a história de cada deficiência. Irei trazer conteúdos muito bem estudado e elaborado para que todos tenham acesso ao conhecimento. Segundo Severino: “[...] o conhecimento produzido, para se tornar ferramenta apropriada de intencionalização das práticas mediadoras da existência humana, precisa ser disseminado e repassado, colocando em condições de universalização. Ele não pode ficar arquivado”. Todos tem que ter acesso aos conteúdos e falar de inclusão, pois é um direito não só por lei, mas sim, por todos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SEVERINO, Antonio Joaquim. Universidade, ciencia e formação academica: 1.3.3 Da necessidade do envolvimento com a Universidade com a extensão. In: SEVERINO, Antonio Joaquim. A METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO. 23. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2010. Cap. 1, p. p.34. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4870098/mod_resource/content/3/SEVERINO_Metodologia_do_Trabalho_Cientifico_2007.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2019.


CASA CIVIL. Constituição (2015). Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasilia, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 24 nov. 2019.